Legislação Informatizada - Resolução da Câmara dos Deputados nº 88, de 1970 - Publicação Original

Resolução da Câmara dos Deputados nº 88, de 1970

Prorroga, por um (1) ano, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica prorrogado, por um (1) ano, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 19 de maio de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/05/1970