Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 66, DE 1978 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 66, DE 1978

Dispõe sobre o exercício das funções de confiança de Secretariado Parlamentar.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º As funções de confiança de Secretariado Parlamentar serão exercidas por pessoal contratado sob o regime da legislação trabalhista, aplicando-se-lhes as normas que disciplinam o Fundo da Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e por servidores requisitados de quaisquer órgãos públicos.

      § 1º A Mesa especificará as funções, definirá as respectivas atribuições e estabelecerá condições para contratação e requisição de pessoal.

      § 2º Os servidores requisitados para o exercício das funções do Secretariado Parlamentar serão retribuídos mediante Gratificação de Representação de Gabinete, no mesmo valor fixado para o pessoal contratado.

     Art. 2º As atribuições de Secretariado Parlamentar são privativas do pessoal contratado, na forma desta resolução e respectivo regulamento, e dos servidores requisitados para esse fim.

      Parágrafo único. É vedado, sob pena de ser considerado infração disciplinar, o exercício das atividades inerentes às funções do Secretariado Parlamentar por servidor integrante do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º O salário será fixado pela Mesa e deverá ser reajustado juntamente com os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados, na mesma proporção.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se o § 5º, do art. 263, da Resolução 20 , de 30 de novembro de 1971; a alínea b, do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº 25, de 17 de maio de 1972 (redação dada pelo art. 2º, da Resolução nº 10, de 1975); a Resolução nº 16 , de 26 de março de 1976 e demais disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de março de 1978.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/03/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/3/1978, Página 1033 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1978, Página 1425 (Republicação)