Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 64, DE 1977 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 64, DE 1977

Dispõe sobre a aplicação do processamento especial de que trata a Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Os cargos das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo que se encontravam vagos, em junho de 1977, serão providos, exclusivamente, mediante aplicação do processamento especial de que trata a Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975.

      § 1º Para os efeitos desta Resolução, a escolaridade será apurada na data da inscrição para os teste objetivos de avaliação, e as vagas de concursos serão preenchidas, por progressão ou ascensão, proporcionalmente, na forma do art. 3º da Resolução nº 6, de 27 de junho de 1975, combinado com o § 3 do art. 7º da Resolução nº 8 , de 27 de junho de1975.

      §2º O provimento dos cargos vagos remanescentes após o processamento previsto neste artigo far-se-á mediante nomeação de candidato em concurso público.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 3 de dezembro de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1977