Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1971 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6, DE 1971

Prorroga por 1 (um) ano o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica prorrogado, por 1 (um) ano, o prazo de validade do concurso público realizado pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 25 de maio de 1971.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1971, Página 1290 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1971, Página 1642 (Republicação)