Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 56, DE 1979

Altera a redação do art. 2º e a do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Art. 2º Para as atividades da Câmara dos Deputados, inerentes às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Inspetor de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, só se nomearão funcionários cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio."

     Art. 2º  O parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Inspetor de Segurança Legislativo, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo."


     Art. 3º Os empregos vagos da Classe "A" da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa, existentes na Tabela Permanente em decorrência da aprovação desta Resolução, serão providos exclusivamente mediante aplicação de processamento especial, nos moldes do previsto na Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975, observada, no que couber, a legislação pertinente.

     Art. 4º A Mesa, através de Ato próprio, estabelecerá a clientela, a qualificação essencial para o recrutamento e demais condições necessárias à aplicação do processamento especial de que trata o artigo anterior.

     Art. 5º Os efeitos decorrentes da aplicação do disposto no art. 3º desta Resolução vigorarão a partir da data da publicação dos respectivos Atos de provimento.

     Art. 6º Fica revogado o art. 3º da Resolução nº 38 , de 2 de dezembro de 1976.

     Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 4 de dezembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1979