Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1973 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 47, DE 1973

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o tráfico e uso de substâncias alucinógenas.

Requeremos, na forma regimental, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar as causas do tráfico e uso de substâncias alucinógenas, observadas as seguintes disposições:

     Art. 1º É constituída, nos termos de dispositivos do Regimento da Câmara dos Deputados, Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar:

a) o tráfico e uso de substâncias alucinógenas.


     Art. 2º A Comissão terá o prazo de 120 dias, a contar de sua instalação, para estudar relatórios de repartições policiais sobre tráfico e uso de substâncias tóxicas, assim como tomar depoimentos em sessão livre ou secreta conforme a conveniência que cada caso exija.

     Art. 3º A Comissão será composta de doze (12) membros-deputados e terá crédito de até 30 mil cruzeiros, para as despesas decorrentes de seu funcionamento.

     Art. 4º No desempenho de suas funções a Comissão poderá requisitar funcionários de setores da Câmara dos Deputados.

Sala das sessões, 22 de outubro de 1973.

PEIXOTO FILHO.

Justificação

Os últimos acontecimentos verificados em Brasília, para nos atermos apenas especificamente a esta Capital, envolvendo tóxicos e sexo, com lamentáveis perdas de vidas inocentes, por si só justificam plenamente a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar as verdadeiras causas dessa chaga social que é o tráfico e uso de substâncias alucinógenas, com o LSD predominante no submundo do vício e, entre tantas outras, a morfina, a cocaína e a maconha. A constituição de uma CPI será, por outro lado, uma valiosa contribuição do Poder Legislativo à ação de órgãos do Executivo no combate ao tráfico e uso desses entorpecentes, que ameaçam toda uma geração de jovens.

Sala das Sessões, 22 de outubro de 1973.

Peixoto Filho - Antônio Pontes - Vinicius Cansanção - Siqueira Campos - Amaury Müller - Joel Ferreira - Júlio Viveiros - César Nascimento - Vasco Amaro - Padre Nobre - Alberto Lavinas - Juarez Bernardes - Alcir Pimenta - Francisco Libardoni - Milton Brandão - Florim Coutinho - Jerônimo Santana - Célio Marques Fernandes - Freitas Nobre - Adhemar Ghisi - José Freire - José Bonifácio Neto - Alceu Collares - Reynaldo Santana - Ário Theodoro - Alencar Furtado - Lisâneas Maciel - José Mandelli - Antônio Anibelli - Jairo Brum - Carlos Alberto Oliveira - Américo Brasil - João Borges - Harry Sauer - Ary de Lima - Jaison Barreto - Pedro Lucena - Paulo Abreu - Gastão Müller - Lins e Silva - Amaral Furlan - Argilano Dario - Arthur Fonseca - Jorge Ferraz - Léo Simões - Henrique Eduardo Alves - Aldo Fagundes - Nadir Rosseti - Nunes Freire - Rubem Medina - Fernando Cunha - Laerte Vieira - Bezerra de Norões - Francisco Pinto - Fernando Lyra - Marcondes Gadelha - Cláudio Leite - Getúlio Dias - Santilli Sobrinho - João Menezes - Freitas Diniz - Alfeu Gasparini - Arlindo Kunszler - Nogueira de Rezende - Pedro Faria - Lauro Rodrigues - Manoel de Almeida - Márcio Paes - Sílvio Lopes - José Tasso Andrade - Carlos Cotta - Ney Ferreira - Cardoso de Almeida - Walter Silva - Antônio Bresolin - Anapolino de Faria - Fernando Gama - Ozires Pontes - Fábio Fonseca - Ulysses Guimarães - Plínio Salgado - Brígido Tinoco - Thales Ramalho - Olivir Gabardo - Pacheco Chaves - Janduny Carneiro - Dias Menezes - Álvaro Lins - Francisco Amaral - Ruydalmeida Barbosa - José Camargo - JG de Araújo Jorge - Athos de Andrade - Adolfo Oliveira - Ubaldo Barem - Francisco Studart - Severo Eulálio - Marcelo Medeiros - Eloy Lenzi - Ruy Lino - Maurício Toledo - João Arruda - Sylvio Abreu - Paes de Andrade - Athiê Coury - Hamilton Xavier.    


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/11/1973