Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1973 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 46, DE 1973

Autoriza a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados para a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia de Brasília.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Autorizar a cessão do Plenário da Câmara dos Deputados para a realização da sessão inaugural da XX Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, na noite de 22 de setembro de 1974.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 26 de outubro de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/10/1973