Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1977
Autoriza o Deputado Daniel Silva a participar de missão cultural no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado a participar de missão cultural no exterior por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 5 de abril de 1977, o Senhor Deputado Daniel Silva, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo, no que couber.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 6 de maio de 1977.
MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/05/1977