Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1973 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1973

Dispõe sobre a reclassificação e transformação de cargos em comissão, funções gratificadas e encargos de Gabinete, para as Categorias Funcionais do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam reclassificados e transformados, na forma do Anexo, em cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, os cargos em comissão, funções gratificadas e encargos de Gabinete constantes do mesmo Anexo.

     Art. 2º Fica assegurado, na forma da lei, aos ocupantes dos cargos efetivos de Diretor, símbolo PL-1, o vencimento correspondente ao nível CD-DAS-101.3, da escala de vencimentos fixados para o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

     Art. 3º A transformação das funções gratificadas e dos encargos de Gabinete nos cargos em comissão de que trata esta Resolução somente se efetivará com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do Anexo.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 30 de junho de 1973.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/06/1973