Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 43, DE 1979

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, junto à Coordenação de Serviços Especiais, 2 (duas) funções de Encarregado de Setor de Conservação de Habitações, código CD-DAI-111.2 - "Outros Níveis" -, e 1 (uma) função de Assistentes de Habitação, código CD-DAI-112.2 - "Outros Níveis" -, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alterando-se em conseqüência, o anexo à Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C0âmara dos Deputados, 22 de outubro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/10/1979