Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1977 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1977

Autoriza os Deputados José Maria de Carvalho e Gastão Müller a fazerem o Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam autorizados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, no corrente ano, os Senhores Deputados José Maria de Carvalho e Gastão Müller, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 25 de março de 1977.

MARCO MACIEL,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/03/1977