Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 42, DE 1979
Dá nova redação ao artigo 75 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 75 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. Logo depois de constituídas, no início da primeira sessão legislativa da Legislatura, reunir-se-ão as Comissões, sob a presidência do último Presidente, se reeleito Deputado, e, na sua falta, sucessivamente, dentre os Deputados presentes, o que haja exercido mais recentemente, e em caráter efetivo, a Presidência ou a Vice-Presidência, e, na falta de todos estes, pelo Deputado mais idoso, por convocação do Presidente da Câmara, para eleger seus Presidentes e Vice-Presidentes.
Parágrafo único. Será de um ano o mandato de Presidente e Vice-Presidente das Comissões, proibida a reeleição."
Art. 1º O art. 75 e parágrafo único do Regimento Interno da Câmara dos Deputados passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Será de um ano o mandato de Presidente e Vice-Presidente das Comissões, proibida a reeleição."
Câmara dos Deputados, 17 de outubro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/10/1979