Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1976 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 40, DE 1976

Dispõe sobre a aplicação do processamento especial, de que trata a Resolução nº 8, de 27 de junho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O preenchimento das vagas ocorridas até 29 de fevereiro de 1976 terá o processamento especial de que trata a Resolução nº 8 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1976