Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1973
Prorroga, por mais 1 (um) ano, o prazo de validade do concurso público, realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 1 (um) ano o prazo de validade do concurso público, realizado pela Câmara dos Deputados, para preenchimento de vagas na classe inicial da carreira de Oficial Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 8 de maio de 1973.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/05/1973