Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1979

Nega licença para o processamento criminal do Deputado Mário César Stamm.

Faço saber que a câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 773/P, de 28 de agosto de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Mário César Stamm.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de outubro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/10/1979