Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1979
Nega licença para o processamento criminal do Deputado Mário César Stamm.
Faço saber que a câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através do Ofício nº 773/P, de 28 de agosto de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Mário César Stamm.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 2 de outubro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/10/1979