Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1976 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 38, DE 1976
Altera a redação do art. 2º e a do parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para as atividades da Câmara dos Deputados, inerentes às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Taquígrafo Legislativo, Assistente Legislativo e Agente de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, só se nomearão funcionários cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio."
Art. 2º O parágrafo único do art.11 da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Categorias Funcionais de Técnico Legislativo, Assistente Legislativo, Taquígrafo Legislativo e Agente de Segurança Legislativa, do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo."
Art. 3º Os ocupantes da classe "A" da Categoria Funcional de Agente de Segurança Legislativa permanecem na situação atual, devendo seus empregos ser extintos à medida que vagarem.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.