Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1976 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1976

Altera a redação dos arts. 2º e 11 da Resolução nº 42, de 25 de junho de 1973, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Inclui-se na descrição de características do Nível 5, de que trata o art. 2º da Resolução nº 42, de 25 de junho de 1973, redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 6 , de 27 de junho de 1975, o inciso seguinte:     

            "..........................................................................................................................................................
            III - Atividades de nível superior, envolvendo trabalhos de apoio às atividades taquigráficas, inclusive de registro e interpretação taquigráficos de debates e pronunciamentos."

     Art. 2º Os cargos integrantes das classes da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, nas áreas de técnica, taquigrafia e pesquisa legislativa, denomina-se-ão, respectivamente, Assistentes de Técnica, de Taquigrafia e de Pesquisa Legislativa.

     Art. 3º O art.11 da Resolução nº 42, de 1973, alterado pelo art. 3º da Resolução nº 6 , de 1975, passa a ter a seguinte redação:

  "Art. 11. Os cargos da classe inicial da Categoria Funcional de Taquígrafo Legislativo serão providos, em até 1/3 (um terço) das vagas, mediante progressão funcional de ocupantes da classe "C" de Assistente de Taquigrafia Legislativa, da Categoria Funcional de Assistente Legislativo."

     Art. 4º Para progressão funcional à classe "C" de Assistente de Taquigrafia Legislativa, da Categoria Funcional de Assistente Legislativo, exigir-se-á diploma de curso superior.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 2 de dezembro de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1976