Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1979

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes alterações:

            "...............................................................................................................................................................
            Art. 85.    ................................................................................................................................................
            ................................................................................................................................................................
            § 5º Dê-se a seguinte redação:
            "As homenagens somente serão prestadas durante prorrogação da sessão e por prazo não superior a trinta  minutos. Tratando-se de congressista da Legislatura, Chefe de um dos Poderes da República ou Chefe de Estado Estrangeiro, com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestadas no Grande Expediente."
            .................................................................................................................................................................
            Art.89. .....................................................................................................................................................
            Parágrafo único. Fica revogado.
            .................................................................................................................................................................
            Art.98. .....................................................................................................................................................
            .................................................................................................................................................................
            § 5º Acrescente-se a seguinte alínea:
            .................................................................................................................................................................
            "e) quando, por qualquer motivo, não haja sessão ou seja a mesma seja suspensa, ou, ainda, quando o horário destinado ao Grande Expediente esteja reservado a homenagens especiais, fica assegurado aos deputados prejudicados a automática inscrição no mês seguinte, antecedente às inscrições a serem feitas de acordo com a alínea b deste parágrafo."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/09/1979