Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 37, DE 1979
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara dos Deputados passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 85. ................................................................................................................................................
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§ 5º Dê-se a seguinte redação:
"As homenagens somente serão prestadas durante prorrogação da sessão e por prazo não superior a trinta minutos. Tratando-se de congressista da Legislatura, Chefe de um dos Poderes da República ou Chefe de Estado Estrangeiro, com o qual o Brasil mantenha relações diplomáticas, as homenagens poderão ser prestadas no Grande Expediente."
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Art.89. .....................................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica revogado.
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Art.98. .....................................................................................................................................................
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§ 5º Acrescente-se a seguinte alínea:
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"e) quando, por qualquer motivo, não haja sessão ou seja a mesma seja suspensa, ou, ainda, quando o horário destinado ao Grande Expediente esteja reservado a homenagens especiais, fica assegurado aos deputados prejudicados a automática inscrição no mês seguinte, antecedente às inscrições a serem feitas de acordo com a alínea b deste parágrafo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 17 de setembro de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.