Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1972 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 33, DE 1972

Dispõe sobre a criação e extinção de funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela das funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados, resultante da adaptação à estrutura aprovada pela Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971.

     Art. 2º A função gratificada não constitui emprego, mas vantagem acessória ao vencimento, e a importância a ser paga pelo seu desempenho corresponderá ao valor estabelecido para o símbolo respectivo.

     Parágrafo único. Os valores das funções de que trata este artigo são os fixados por Ato da Mesa.

     Art. 3º Serão consideradas extintas as atuais funções gratificadas, com a publicação dos atos de provimento das criadas por esta Resolução.

     Art. 4º Para o provimento das funções de Assessor Parlamentar criadas por esta Resolução se exigirá a qualificação mínima de graduado em curso de nível universitário, que habilite, basicamente, ao permanente desempenho da assessoria.

     Art. 5º As despesas decorrentes do disposto nesta resolução serão atendidas pelas dotações próprias da Câmara dos Deputados.

     Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Câmara dos Deputados, 1º de dezembro de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1972