Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1972 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1972

Dispõe sobre o tombamento do Edifício da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º O Edifício da Câmara dos Deputados não poderá sofrer alterações que afetem sua concepção arquitetônica ou comprometam a destinação do Plenário, de seus salões, salas e áreas de circulação.

      Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, a Mesa submeterá a Plenário, em casos específicos, Projeto de Resolução referente a alterações essenciais no Edifício da Câmara dos Deputados, tendentes a capacitá-lo a melhor exercício da atividade parlamentar.

     Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará o disposto nesta Resolução.

Câmara dos Deputados, ... de dezembro de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/12/1972