Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1972
Dispõe sobre o tombamento do Edifício da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Edifício da Câmara dos Deputados não poderá sofrer alterações que afetem sua concepção arquitetônica ou comprometam a destinação do Plenário, de seus salões, salas e áreas de circulação.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste artigo, a Mesa submeterá a Plenário, em casos específicos, Projeto de Resolução referente a alterações essenciais no Edifício da Câmara dos Deputados, tendentes a capacitá-lo a melhor exercício da atividade parlamentar.
Art. 2º A Mesa da Câmara dos Deputados, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará o disposto nesta Resolução.
Câmara dos Deputados, ... de dezembro de 1972.
PEREIRA LOPES,
Presidente.