Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1976 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1976
Altera o art. 2º da Resolução nº 52, de 1973, e determina outras providências.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 52 , de 3 de dezembro de 1973, passa a vigorar com nova redação para o art. 2º, na forma seguinte:
"Art. 2º À Assessoria Legislativa compete:
I - prestar assessoramento técnico básico aos Deputados e Comissões;
II - elaborar monografias, ensaios, resumos, resenhas e informes;
III - responder a consultas sobre assuntos de sua competência;
IV - prestar assessoramento técnico-legislativo aos Deputados e Comissões, compreendendo a elaboração de anteprojetos, pareceres, indicações, requerimentos e emendas;
V - realizar estudos de jurisprudência e direito comparado;
VI - adequar proposições à técnica legislativa;
VII - redigir minutas de pronunciamentos parlamentares;
VIII - manter cadastro de pesssoas físicas e jurídicas credenciadas a prestar assessoramento especializado à Câmara dos Deputados, sugerindo, quando for o caso, a contratação na área de sua competência.
Parágrafo único. O assessoramento técnico especializado às Comissões será feito na forma prevista no Regimento Interno."
Art. 2º A composição profissional do corpo de Assessores Legislativos será definida em Ato da Mesa.
Art. 3º O provimento dos cargos de Assessor Legislativo far-se-á por concurso público, através de prova de capacitação constituída de exame de títulos e de prova escrita específica.
Art. 4º O Assessor Legislativo não poderá ter exercício fora da Assessoria Legislativa.
Art. 5º A Assessoria Legislativa e o Centro de Documentação e Informação, no exercicío de suas competências, manterão estreito entrosamento, visando a adotar uma efetiva interação de suas atividades.
Art. 6º A Seção de Informática do Centro de Documentação, em interação com a Assessoria Legislativa, deverá coletar, processar e recuperar dados necessários aos trabalhos de assessoramento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 28 de setembro de 1976.
HERBERT LEVY,
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.