Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1972 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1972

Dispõe sobre a concessão de gratificação de representação de Gabinete.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução :

     Art. 1º Ficam criados os Gabinetes de Deputados.

     Art. 2º A Gratificação de Representação de Gabinete será concedida pelo exercício de funções de natureza especial nos gabinetes dos membros efetivos da Mesa e respectivos suplentes, dos Líderes dos Deputados, do Diretor-Geral, do Secretário-Geral da Mesa, e nas Secretarias das Vice-Lideranças.

     Art. 3º Os valores da Gratificação de Representação de Gabinete serão fixados em Tabela aprovada pela Mesa e publicada no Diário do Congresso Nacional .

      § 1º A tabela de valores poderá ser revista na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade orçamentária.

      § 2º A determinação dos valores da tabela de gratificação será feita em ordem decrescente tendo em vista a responsabilidade e a complexidade dos encargos.

     Art. 4º A designação para o desempenho de funções a que se refere esta Resolução será feita através de portaria do Presidente da Câmara dos Deputados, mediante indicação dos titulares referidos no artigo 2º, da qual constará a denominação da função e respectiva gratificação.

     Art. 5º A gratificação pela representação de gabinete não poderá ser percebida cumulativamente com os vencimentos do cargo em comissão, nem por ocupantes de função gratificada.

     Art. 6º A Gratificação de Representação de Gabinete será privativa de funcionários da Câmara dos Deputados, salvo as de Secretário Particular, Oficial de Gabinete, Secretário Parlamentar e Assessor Técnico.

     Art. 7º A lotação dos Gabinetes, exceção feita ao do Presidente, não poderá exceder ao número previsto na tabela anexa.

     Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 17 de maio de 1972.

PEREIRA LOPES,
Presidente.

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DOS ENCARGOS

Chefe: Orientar e supervisionar os expedientes do Gabinete; transmitir ordens e recomendações do titular do Gabinete e proferir despachos interlocutórios.
Assessor Técnico: Assessorar o titular na área específica de sua atuação; estudar os assuntos que lhe forem submetidos e elaborar pareceres.
Chefe de Secretaria: Orientar e supervisionar o expediente de Secretaria; transmitir ordens e recomendações do Chefe de Gabinete e substituí-lo nos seus impedimentos.
Secretário Parlamentar: Redigir a correspondência pessoal do Parlamentar, atender as pessoas que com ele queiram avistar-se. Executar trabalhos datilográficos, realizar pesquisas e executar outras tarefas burocráticas.
Secretário Particular: Redigir a correspondência pessoal do titular e atender as pessoas que com ele queiram avistar-se. Executar outros encargos que lhe forem atribuídos.
Oficial de Gabinete: Realizar pesquisas e orientar a autoridade em assuntos datilográficos; atender pessoas que se dirigem ao Gabinete, orientando-as.
Auxiliar: Executar trabalhos datilográficos e outras tarefas burocráticas.
Ajudante A: Entregar a correspondência e papéis; fazer pequenos trabalhos de limpeza e serviços de copa.
Ajudante B: Dirigir veículos. Executar trabalhos de manutenção de veículos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1972