Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1976 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1976

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, junto à Coordenação de Transportes, 13 (treze) funções de Encarregado de Transporte Especial - código CD-DAI-111.2 - "Outros Níveis" - do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, alterando-se em conseqüência, o anexo à Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 16 de agosto de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/08/1976