Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1976 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 20, DE 1976

Autoriza o Senhor Deputado Alencar Furtado a participar de missão cultural no exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Fica autorizado a participar de missão cultural nos Estados Unidos da América do Norte, por um período de 30 (trinta) dias, a partir de 14 de maio de 1976, o Senhor Deputado Alencar Furtado, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 14 de maio de 1976.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/05/1976