Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1979

Aprova o Relatório, as Conclusões e Recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada apurar denúncias a respeito de ocorrências de especulação imobiliária nos grandes centros urbanos.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovados o Relatório, as Conclusões e Recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar denúncias a respeito de ocorrências de especulação imobiliária nos grandes centros urbanos.

     Art. 2º Serão enviadas ao Poder Executivo cópias do Relatório, das Conclusões e Recomendações, de que trata o artigo anterior, para as providências cabíveis.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados editará Relatório, as Conclusões e Recomendações desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 28 de março de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 03/04/1979