Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1975 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2, DE 1975
Autoriza Deputados a fazerem o Curso Superior de Guerra da Escola Superior de Guerra.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, no corrente ano, os Senhores Deputados Murilo Paulino Badaró e Emílio Antonio Souza Aguiar Nina Ribeiro, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 10 de março de 1975.
CÉLIO BORJA,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 12/03/1975