Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1976 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1976
Reconhece como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º É reconhecido como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Parlamentar de Língua Francesa, filiado à Associação Internacional de Parlamentares de Língua Francesa.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, cujas disposições deverão respeitar legislação interna em vigor, e atuará sem ônus para a Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 3 de maio de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.