Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1976 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1976
Autoriza Deputados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam autorizados a fazerem o Curso Superior de Guerra, da Escola Superior de Guerra, no corrente ano, os Senhores Deputados Edgar Martins e Faria Lima, considerando-se esse período como de comparecimento efetivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de abril de 1976.
CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/05/1976