Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1975 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 15, DE 1975

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o disposto na Lei nº 6.226, de 14 de julho de 1975.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados aplica-se, no que couber, o disposto na Lei nº 6.226 , de 14 de julho de 1975, sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público federal e de atividade privada, para efeito de aposentadoria.

     Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 1º de dezembro de 1975.

CÉLIO BORJA,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1975