Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1979
Nega licença para o processamento criminal do Deputado Joaquim Pessoa Guerra.
Faço saber e Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º É negada a licença solicitada pelo Supremo Tribunal Federal, através de Ofício nº 287/P, de 16 de abril de 1979, para o processamento criminal do Senhor Deputado Joaquim Pessoa Guerra.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/05/1979