Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1971 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 12, DE 1971
Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 110, da Resolução nº 67, de 1962, modificado pelo artigo 8º, da Resolução nº 72, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do artigo 110 da Resolução nº 67, de 9 de maio de 1962, modificado pelo artigo 8º da Resolução número 72 , de 10 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º Independerá de limite de idade a inscrição em concurso de ocupante de cargo ou função pública."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 14 de julho de 1971.
PEREIRA LOPES,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 16/07/1971