Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 112, DE 1970 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 112, DE 1970
Estende aos funcionários da Câmara dos Deputados o disposto no art. 21, da Lei nº 4.069, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estendido aos funcionários da Câmara dos Deputados, o disposto no artigo 21 da Lei nº 4.069 , de 1962, e seu parágrafo único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 30 de novembro de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/12/1970