Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 110, DE 1970
Altera a redação e suprime parágrafo do artigo 189, da Resolução nº 67, de 1962.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O artigo 189, da Resolução nº 67 , de 1962, passa a ter a seguinte redação, mantidas as respectivas letras e passando a parágrafo único, o parágrafo primeiro.
"Art. 189. O funcionário que venha a contar 35 anos de serviço público, se do sexo masculino, ou trinta anos de serviço público, se do feminino, será aposentado".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 26 de novembro de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.