Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1979 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 11, DE 1979

Cria funções no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permamente da Câmara dos Deputados e altera a Tabela anexa à Resolução nº 24, de 28 de junho de 1976.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam criadas, na forma do Anexo, no Grupo-Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, 14 (quatorze) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAI-112.3-NS, e 18 (dezoito) funções de Assistente de Gabinete, código CD-DAI-112.2-NS, alterando-se, em conseqüência, a Resolução nº 7 , de 27 de junho de 1975.

      § 1º A indicação para o exercício das funções em Gabinetes de Membros da Mesa e das Lideranças, de que trata este artigo, será de livre escolha dos respectivos titulares.

      § 2º A indicação para o exercício das funções nos Gabinetes da Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Diretoria Legislativa e Diretoria Administrativa, será feita pelos respectivos titulares, recaindo obrigatoriamente em servidores da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º A tabela a que se refere o art. 1º da Resolução nº 24 , de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com as seguinte alterações: 

 

"Presidência

Oficial de Gabinete

6

Auxiliar

6

1ª-Vice-Presidência

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

2

2ª-Vice-Presidência

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

2

1ª Secretaria

 

Oficial de Gabinete

5

Auxiliar

5

2ª-Secretaria

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

2

3ª-Secretaria

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

2

4ª-Secretaria

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

2

Diretoria-Geral

 

Oficial de Gabinete

2

Auxiliar

3

Ajudante A

6

Secretaria-Geral da Mesa

 

Oficial de Gabinete

4

Auxiliar

4

Ajudante A

8"

 

 


     Art. 3º Este Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 8 de maio de 1979.

FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/05/1979