Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 109, DE 1970

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o funcionamento e a ação do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA).

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o funcionamento e a ação do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA) e do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA).

     Art. 2º Serão enviados ao Presidente da República, ao Ministério da Agricultura, ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), ao Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA) e ao Banco Nacional da Habitação, para as providências que couberem, o relatório e as conclusões da Comissão de que trata o art. 1º.

     Art. 3º A Mesa da Câmara dos Deputados constituirá, dentro de 60 dias contados da data da publicação desta Resolução, uma Comissão Especial destinada a reexaminar tôda a legislação agrária, tendo em vista as falhas apontadas nas conclusões ora aprovadas.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 25 de novembro de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/11/1970