Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1970 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 103, DE 1970
Aprova as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas da deteriorização dos preços de cêra de carnaúba nos mercados exteriores, e outras irregularidades.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 80, de 1968.
Art. 2º Cópia autenticada do Relatório e das conclusões da Comissão de que trata o artigo anterior será remetida às seguintes autoridades: Presidente da República, Governadores dos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, Ministro do Planejamento e Coordenação Geral, Ministro da Fazenda, Ministro da Indústria e Comércio, Ministro da Agricultura, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Interior, Presidente do Banco do Brasil S.A., Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Superintendente da SUDENE, Diretor do Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. e Diretor Executivo da Comissão de Financiamento da Produção.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1970.
GERALDO FREIRE,
Presidente.