Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 101, DE 1970 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 101, DE 1970

Dispõe sôbre as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados cuja ordem do dia fôr destinada a trabalho das Comissões, de 1º de outubro a 20 de novembro do corrente ano.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A requerimento dos Líderes da Maioria e da Minoria, a ordem do dia das sessões ordinárias da Câmara dos Deputados poderá destinar-se, entre 1º de outubro a 20 de novembro do corrente ano, a trabalhos de Comissões, aplicando-se, em tais casos, o disposto no art. 1º da Resolução nº 90 , de 1970.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 18 de agôsto de 1970.

GERALDO FREIRE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/08/1970