Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 100, DE 1970
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas de Falências e Concordatas.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas de Falências e Concordatas.
Art. 2º Serão enviadas ao Ministro da Fazenda e ao Procurador-Geral da Fazenda e ao Banco Central do Brasil, cópias do Relatório e das Conclusões aprovadas, para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GERALDO FREIRE,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 18/08/1970