Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1979 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1979
Retifica alíneas do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9, de 27 de junho de 1975.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A alínea g do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A alínea g do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
| "g) | na Categoria Funcional de Agente de Telecomunicações e Eletricidade, designado pelo código LT-CD-NM-1027, os ocupantes de emprego de Técnico de Som, Técnico em Telefonia, Eletricista, Operador de Som, Operador de Telex e Operador de TV;" |
Art. 2º Fica suprimida a alínea h do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975.
Art. 3º As alíneas i, j, l, m e n do inciso V do art. 5º da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975 , passam, respectivamente, a h, i, j e m .
Art. 4º Os efeitos desta Resolução retroagem à data da entrada em vigor da Resolução nº 9 , de 27 de junho de 1975.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 7 de maio de 1979.
FLÁVIO MARCÍLIO,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 11/05/1979