Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 96, DE 1965 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 96, DE 1965

Nega licença para instauração de processo criminal contra o Deputado Oswaldo do Amaral Furlan.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É negada a licença pedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, para processar criminalmente o Deputado Antonio Oswaldo do Amaral Furlan, como incurso nas sanções do artigo 331 do Código Penal a que se refere o Ofício nº 16.774, de 1964, do Tribunal de Justiça do mesmo Estado.

Câmara dos Deputados, em 6 de abril de 1965.

BILAC PINTO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 07/04/1965


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/4/1965, Página 1679 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/4/1965, Página 1934 (Republicação)