Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1967 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1967

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para examinar o problema da carne e, especialmente o plano de estocagem de carne congelada.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para examinar o problema da carne e, especialmente o plano de estocagem de carne congelada, criada pela Resolução nº 140/65 .

     Art. 2º Serão remetidas ao Presidente da República, para as providências que couberem, cópias do relatório, acompanhadas das conclusões de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 31 de março de 1967.

BAPTISTA RAMOS,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/04/1967