Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1967 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 9, DE 1967
Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para examinar o problema da carne e, especialmente o plano de estocagem de carne congelada.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito para examinar o problema da carne e, especialmente o plano de estocagem de carne congelada, criada pela Resolução nº 140/65 .
Art. 2º Serão remetidas ao Presidente da República, para as providências que couberem, cópias do relatório, acompanhadas das conclusões de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 31 de março de 1967.
BAPTISTA RAMOS,
Presidente.