Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1964
Concede licença ao Deputado Ovídio de Abreu para representar o Govêrno da República no Exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Ovídio de Abreu, para, como delegado, representar o Govêrno da República na XIX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Câmara dos Deputados, em 29 de novembro de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/11/1964