Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 86, DE 1964

Concede licença ao Deputado Ovídio de Abreu para representar o Govêrno da República no Exterior.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e promulgo a seguinte Resolução:

     Artigo único. É concedida licença nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Ovídio de Abreu, para, como delegado, representar o Govêrno da República na XIX Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Câmara dos Deputados, em 29 de novembro de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 30/11/1964