Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 83, DE 1968 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 83, DE 1968

Estende aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados o reajustamento proposto para os servidores civis e militares da União.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de 1º janeiro de 1969, os valôres dos símbolos relativos aos vencimentos dos funcionários dos Quadros da Secretaria da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º É concedido reajustamento de 20% (vinte por cento), independente de apostila nos respectivos títulos a partir de 1º de janeiro 1969, aos servidores aposentados da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 13,80 (treze cruzeiros novos e oitenta centavos) mensais por dependente.

     Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 5 de dezembro de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/12/1968