Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1964

Aprova as conclusões de relatório na parte relativa à crise da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a prosseguir nos trabalhos iniciados pela CPI sôbre petróleo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a prosseguir nos trabalhos iniciados pela CPI do Petróleo, instituída na legislatura passada, na parte relativa à crise da Petrobrás.

     Art. 2º Serão remetidas cópias do processo ao Senhor Ministro das Minas e Energia, a fim de que mande proceder aos necessários inquéritos administrativos para punir os responsáveis pelos delitos que tenham cometidos contra o patrimônio da Petrobrás.

     Art. 3º Será encaminhada ao Senhor Procurador-Geral da República outra cópia do processo, para que promova pela justiça criminal a punição dos responsáveis pelos delitos.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, em 28 de outubro de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/10/1964


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/10/1964, Página 9626 (Publicação Original)