Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1964 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 80, DE 1964
Aprova as conclusões de relatório na parte relativa à crise da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a prosseguir nos trabalhos iniciados pela CPI sôbre petróleo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões do Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a prosseguir nos trabalhos iniciados pela CPI do Petróleo, instituída na legislatura passada, na parte relativa à crise da Petrobrás.
Art. 2º Serão remetidas cópias do processo ao Senhor Ministro das Minas e Energia, a fim de que mande proceder aos necessários inquéritos administrativos para punir os responsáveis pelos delitos que tenham cometidos contra o patrimônio da Petrobrás.
Art. 3º Será encaminhada ao Senhor Procurador-Geral da República outra cópia do processo, para que promova pela justiça criminal a punição dos responsáveis pelos delitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, em 28 de outubro de 1964.
RANIERI MAZZILLI,
Presidente.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/10/1964, Página 9626 (Publicação Original)