Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1968 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 79, DE 1968

Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as qualidades atóxicas, cicatrizantes e anticâncer da "Asparagina VK 3" e "VR 3 Anticâncer", e dá outras providências.

Senhor Presidente:

Nos têrmos da Constituição Federal (artigo 39) e do Regimento Interno , fica criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de 11 (onze) membros, para, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua instalação apurar as qualidade atóxicas, cicatrizantes e anticâncer da "Asparagina VK3" e "VR 3 Anticâncer" descoberta do Professor Alfeu Rabelo, devendo, para isto, além de outras providências que julgar oportunas:

a) proceder à verificação dos casos de cura de neoplasia apontados no opúsculo "O Câncer Morre", de autoria daquele cientista (documento 1), ao exame dos laudos anteriores e posteriores ao tratamento, à inquirição dos ex-pacientes ali enumerados, de testemunhas e dos médicos que os trataram com a droga acima referida;
b) investigar sôbre o tratamento dos 370 (trezentos e setenta) casos de tratamento em curso no País e 16 (dezesseis) no estrangeiro, enumerados pelo clínico Manuel de Lima Cordeiro, no documento nº 2, junto;
c) ouvir os médicos que estão aplicando a referida droga, o Instituto Nacional do Câncer, a Sociedade Brasileira de Cancerologia e outras entidades competentes de caráter técnico e científico, bem como o Senhor Leonel Miranda, Ministro da Saúde;
d) perquirir os efeitos antibióticos e cicatrizantes daquele medicamento já ocorridos em outras espécies de feridas, úlceras e tumores de quaisquer natureza;
e) colher informes sôbre experiências realizadas em cobaias;
f) ouvir, entre outras pessoas, o Dr. Aldeme Lobão Barreto, em Recife, o Dr. Lúcio Rabelo, filho do autor do invento e o Dr. Leite de Castro, residentes na Guanabara, respectivamente à Rua Rademaker 41-A, apartamento nº 102 - Tijuca e Rua Henrique Dias nº 21, Rocha, Fone: 38-8090 e o cientista pernambucano Dr. Oswaldo Gonçalves Costa Lima, em Recife;

          g) proceder a outras diligências e determinar experiências que lhe parecerem necessárias e, conforme
              suas conclusões, propor a liberação do medicamento.

É aberto o crédito de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) para ocorrer às despesas com os trabalhos da CPI ora criada.

Sala das Sessões, em 3 de setembro de 1968.

Arruda Câmara.

Justificação

Diante da alta relevância da matéria, do interêsse e das repercussões despertadas,. até no estrangeiro, proferi discurso na Câmara sôbre o assunto. A resposta do Sr. Ministro da Saúde não me satisfez e proferi nova Oração, na sessão de 13 de agôsto p.p.
Transcrevo aqui o último discurso:
"Sr. Presidente, recebi, através do Primeiro Secretário desta Casa, as seguintes informações do Sr. Ministro da Saúde:

"Em atenção ao pronunciamento do Senhor Deputado Arruda Câmara, relacionado com o trabalho do Senhor Alfeu Rabelo, de Olinda, Pernambuco, sôbre a cura do câncer, cumpre-me esclarecer, por intermédio de Vossa Exª, que, de acôrdo com o parecer do Serviço Nacional do Câncer, o referido trabalho carece de qualquer valor científico.
Ainda no recente Congresso de Quimioterapia Antineoplásica - realizado em Garanhuns, em fevereiro último, foi o mesmo objeto de numerosas críticas no sentido de condená-lo."

Sr. Presidente, como vê esta egrégia Câmara, a informação do eminente titular da Pasta da Saúde é lacônica, buscando liquidar, em seis linhas, uma questão desta relevância. Tal informação demonstra bem o pouco caso que certos Ministros do Govêrno dão às matérias de alto interêsse nacional e internacional, e o menor aprêço votado aos congressistas e aos cientistas que devotam sua vida ao serviço da comunidade. A resposta do Sr. Dr. Leonel Miranda é simplista, apriorística e leviana. Diz o informe:

          "1. De acôrdo com o parecer do Serviço Nacional do Câncer o referido trabalho carece de qualquer valor
          científico.
            2. No recente Congresso de Quimioterapia Antineoplástica, - realizado em Garanhuns, em fevereiro, foi o
           mesmo objeto de numerosas criticas do plenário, tôdas no sentido de condená-lo."

Pergunto eu, Sr. Presidente: conhece o Sr. Leonel Miranda as substâncias que curam o câncer? Conhece-as o Instituto Nacional do Câncer? Conhecem-nas os cientistas do Congresso de Garanhuns? Evidentemente, não! Como, então, afirmar dogmàticamente que tal ou qual droga "não cura", "não tem valor científico" e, sobretudo, "condená-la", sem provar que a droga é tóxica ou nociva, quando os médicos demonstram que é absolutamente atóxica? (Dr. Evans Silva).
Ademais, não juntou o Sr. Mnistro o parecer contrário do Instituto Nacional do Câncer, nem seus estudos razões e fundamentos, exames procedidos por aquele Instituto, para que os pudéssemos julgar.
Não basta o Magister dixit! E o principal: apresentei no meu discurso 9 casos de cura comprovada pelos Drs. Aníbal Moreira de Albuquerque, Ardson Gomes Cavalcanti, Professor de Medicina da Faculdade de João Pessoa, Almir Couto, do Departamento de Patologia do Câncer do Recife, Geraldo Viana, do mesmo Departamento, Roland Simon, Professor da Faculdade de Medicina de Alagoas, Juraci Arruda, com consultório em João Pessoa, José Macedo, com consultório em Maceió, Adônis Carvalho, Prof. Hélio Mendonça e Dr. Manuel de Lima Cordeiro, Diretor da Casa de Saúde N. Srª da Conceição, em Recife, no bairro da Casa Amarela, e o médico da Caixa Econômica Federal de Pernambuco.
Estamos, assim, diante de dois fatos graves: de um lado, 11 facultativos afirmando a aplicação da droga Asparagina do Dr. Alfeu Rabelo, com casos concretos de curas efetivas de cancerosos, dando inclusive os laudos anteriores e posteriores ao tratamento, as iniciais e os endereços dos ex-pacientes de neoplasia. De outra, uma condenação do remédio pelo Sr. Ministro da Saúde.
Fêz o Sr. Leonel Miranda um inquérito para provar que as curas apontadas são falsas, que todos esses esculápios, conhecidos e de boa reputação, são ineptos e falsários? Não. Contra fatos não valem argumentos. E que argumentos? Argumentos a priori ou de simples autoridade.
Noutro país, a matéria seria objeto de séries investigações, estudos e aplicações novas. Aqui, condene-se a priori, Porque "o Instituto do Câncer disse"; porque "os congressistas de Quimioterapia Antineoplástica de Garanhuns criticaram e condenaram a droga."
O Governo está no dever do apurar com quem está a razão e a verdade: Se com os médicos, que têm fé pública, e neste caso exonerar o Sr. Leonel Miranda; ou, se a razão estiver com S. Exª punir os médicos acima citados. Proibir, simplesmente, o remédio, atóxico, seria abuso de autoridade, e meio draconiano de impedir apurar-se a verdade sobre a eficácia ou não do medicamento.
Quando, o "Padre-Voador" Bartolomeu de Gusmão descobriu o aérostato, passaram-lhe um atestado de doido ou possesso de demônio ... O futuro veio consagrar o precursor da aviação.
Não se põe à margem o estudo da vida inteira de um homem honesto, sério, pobre e devotado à causa do País e da humanidade, qual Alfeu Rabêlo, sem uma demonstração cabal e irretorquível de que está em êrro. Não se tranca nem se mata a última esperança de tantas pessoas angustiadas e condenadas à morte, com tanta superficialidade, a menos que a sensibilidade, o patriotismo e a noção de responsabilidade já hajam desaparecido deste pobre País!
Sr. Presidente, não é possível que o Sr. Ministro da Saúde não leve essa questão mais a sério, não aprofunde, não examine a veracidade dos casos apontados como de curas de câncer. Bastou que eu fizesse um discurso nesta Casa sobre esta matéria, para receber apêlos de diversos quadrantes do País, inclusive da capital de São Paulo, no sentido de obter aquela droga como última esperança, última tentativa, para a tratamento de pessoas condenadas à morte. Diante disso se passa um atestado de óbito a essa experiência fruto de 37 anos de investigações do Doutor Alfeu Rabelo, simplesmente porque o Instituto do Câncer diz que "a droga carece de valor científico" e alguns cientistas num Congresso em Garanhuns a criticaram.
Ora, caso de tal relevância não comporta um exame superficial dessa natureza, nem uma condenação a piori. Vou aprofundar minhas indagações e, se conseguir alguns dados que desejo, apresentarei, pela primeira vez, uma indicação no sentido de ser criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o que há de verdadeiro numa questão tão importante não só para a comunidade brasileira mas para a humanidade, dado, como é evidente, que até agora fracassaram as tentativas dos sábios em tôdas as nações, sábios que contaram com todo o apoio do poder público, na sentido de obter a cura do câncer.
Pois bem, aqui se apontam 10 ou mais casos positivos, com atestado de esculápios conhecidos e, antecipadamente, se vem dizer que "a droga não tem valor científico", a condenam.
De maneira que deixo aqui um apêlo ao Sr. Presidente da República no sentido de convocar o Sr. Ministro da Saúde e mandar apurar a veracidade dêsses casos. Um caso de cura que fôsse verificado verdadeiro mereceria o exame sério da matéria, o apoio financeiro para a preparação dêsse medicamento e novas experiências, novas aplicações para verificar, afinal de contas, depois do exame profundo, apurado, se temos realmente essa iniciativa, que, se vitoriosa, será uma glória para o Brasil.
Trata-se isso, porém, como coisa de menos importância. Não é possível, Sr Presidente. Ergo desta tribuna o meu protesto contra a maneira leve, superficial, lacônica com que está sendo cuidada esta questão. - (Muito bem. Muito bem. Palmas.)"
As indagações a que procedi mais me convenceram de que a Câmara dos Deputados não pode ficar indiferente ao assunto de tão alta relevância. Daí a presente Comissão Parlamentar de Inquérito.
Ainda aumenta mais a necessidade dessa providência a morte inesperada do autor da descoberta, a que dedicou 35 anos de estudo e pesquisas sem visar lucros eis que distribuía gratuitamente o remédio, apesar de ser muito pobre. Fôsse ele um charlatão teria arrecadado vultoso cabedal, neste País onde tantos correm para o enriquecimento.
Os Poderes públicos não lhe deram qualquer apoio material ou mesmo moral. Os oficiais do mesmo ofício, em grande parte, só lhe ofereceram contradições e críticas, algumas ofensivas e contundentes. Sofreu ameaças e perseguições. Não desanimou.
Ademais estudava o Dr. Alfeu o preparo de injeções ou vacinas preventivas contra a terrível moléstia.

Sala das Sessões em 3 de setembro de 1968.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 17/10/1968