Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1968 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 76, DE 1968

Autoriza a ausência de Deputados Federais durante as eleições municipais, no corrente ano.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam autorizados a ausentar-se dos trabalhos da Câmara, no período de 15 de outubro a 20 de novembro do corrente ano, os Deputados Federais integrantes das bancadas de Estado onde se processarão a campanha, a eleição municipal e a respectiva apuração.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara dos Deputados, 24 de setembro de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/09/1968