Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1964 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 75, DE 1964
Concede licença ao Deputado Guilhermino de Oliveira para representar o Govêrno da República no exterior.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Artigo único. É concedida licença, nos têrmos do artigo 49 da Constituição Federal, ao Deputado Guilhermino de Oliveira para representar o Govêrno da República em negociações extraordinárias, a serem concluídas na Europa Ocidental.
Câmara dos Deputados, em 2 de outubro de 1964.
RANIERI MAZZILLI
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/10/1964