Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 73, DE 1962 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 73, DE 1962

Dispõe sobre a criação de turmas na Comissão do Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º A Comissão do Distrito Federal será dividida em 2 (duas) turmas de igual número de membros.

      § 1º Cada Vice-Presidente, na ausência do Presidente, presidirá a cada uma das turmas.

      § 2.° Os membros de uma turma são suplentes preferenciais da outra, respeitada a proporcionalidade.

     Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 14 de novembro de 1962.

OSWALDO LIMA FILHO,
Presidente em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 21/11/1962