Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1968 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1968
Prorroga e revigora, por um ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Almoxarife e Oficial Legislativo.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam prorrogados e revigorados, por (1) ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Almoxarife e de Oficial Legislativo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara do Deputados, 19 de junho de 1968.
JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente