Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1968 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 72, DE 1968

Prorroga e revigora, por um ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Almoxarife e Oficial Legislativo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam prorrogados e revigorados, por (1) ano, os prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Câmara dos Deputados para preenchimento de vagas na classe inicial das carreiras de Ascensorista, Almoxarife e de Oficial Legislativo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara do Deputados, 19 de junho de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/06/1968