Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1964 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 71, DE 1964

Aprova as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas da paralisação do Pôrto de Ilhéus.

Faço saber que e Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

     Art. 1º Ficam aprovadas as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas da paralisação do Pôrto de Ilhéus, criada pela Resolução nº 39-63 .

     Art. 2º Serão enviadas à Presidência da República, aos Ministérios da Agricultura, Fazenda, Minas e Energia, e Viação e Obras Públicas, à SUDENE e à Comissão de Marinha Mercante, cópias do Relatório final da referida CPI, recomendando-se sejam adotadas as seguintes providências: 

a) apressamento das obras de conclusão do Pôrto do Malhado, no Estado da Bahia;
b) construção e pavimentação, com tôda urgência, da BR-5;
c) maior auxílio da União, através da SUDENE, ao Estado da Bahia, para a conclusão da pavimentação da estrada Itabuna-Vitória da Conquista;
d) maior estímulo, com financiamento e assistência técnica, à plantação de seringueiras;
e) auxílio à MAFRISA - Matadouros e Frigoríficos da Bahia Sociedade Anônima, emprêsa estatal baiana para a construção do frigorífico planejado para Ilhéus;
f) aproveitamento imediato do poder energético do Jequitinhonha e a construção projetada da barragem de "Pedras" no Rio de Contas;
g) retenção pelo Ministério da Fazenda dos 15% do produto da venda de cacau, estabelecida em portaria, sòmente quando o artigo obtiver cotação, no exterior, acima de 23 cents por libra pêso;
h) alteração do Boletim nº 205 da Comissão de Marinha Mercante, de modo a voltar o cacau a integrar a classe IX, sacaria de gêneros;
i) melhor fiscalização por parte da Comissão de Marinha Mercante de acôrdos internacionais sôbre fretes, bem como o trabalho nos portos brasileiros.


     Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 14 de setembro de 1964.

RANIERI MAZZILLI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 15/09/1964